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Juiz do TRE-PB determina retirada da tornozeleira eletrônica de Lauremília Lucena

Foto: Divulgação. Laerte Cerqueira

O juiz Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, na noite desta terça-feira (1), a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena.

“Da leitura dos autos, verifica-se que a decisão atacada não se deteve no exame da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais da paciente, impõe-se, na minha ótica, a não aplicação da medida de monitoramento eletrônico à paciente, até mesmo pela ausência de uma motivação fundada em evidências concretas da sua efetiva necessidade no caso concreto”, diz a decisão, a qual o Conversa Política teve acesso.

A medida cautelar havia sido imposta pela juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona eleitoral de João Pessoa, como condição para revogação da sua prisão preventiva.

Lauremília Lucena foi presa no último sábado (28), no âmbito da terceira fase da Operação Território Livre, que investiga o aliciamento violento de eleitores e a organização criminosa nas eleições municipais na capital.

Após passar por audiência de custódia, ela e a assessora particular, Tereza Cristina, no mesmo dia alvo da operação, foram conduzidas para o presídio Julia Maranhão, onde também estavam outras investigadas, como a vereadora Raíssa Lacerda (PSB).

Além do monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira eletrônica, a Lauremília também foram impostas outras medidas cautelares, tais como recolhimento noturno e em dias de folga, das 20h às 8h, bem como a proibição de manter contato com outros investigados da operação e de frequentar os bairros de São José e Alto do Mateus, além de órgãos públicos da prefeitura da capital.

O juiz Silvanildo Torres entendeu que as demais cautelares devem ser mantidas. “Com relação à revogação das demais medidas cautelares, entendo que, na atual conjuntura de proximidade do pleito, contexto, no qual, teriam sido praticados os apontados delitos eleitorais, é medida recomenda a manutenção das mesmas”, ponderou.

Outros pedidos da defesa

Ao apresentar o habeas corpus, a defesa de Lauremília também solicitou a revogação da busca e apreensão realizada na casa da primeira-dama, por entender ser também a residência do prefeito Cícero Lucena (PP), candidato a reeleição, que tem foro privilegiado devido ao cargo.

Sivanildo negou o pedido para evitar “conflito de decisão e tumulto processual”, já que o desembargador Oswaldo Trigueiro já decidiu, em outro processo, suspender a análise do material apreendido quando da busca e apreensão determinada pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral, especificamente quanto a Maria Lauremília Assis de Lucena, até o julgamento de mérito da reclamação.