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TRE-PB determina perda do mandato de Raíssa Lacerda e convocação do suplente Renato Martins

Prisão de Raíssa Lacerda acontece dois dias antes da proibição de prisão pelo TSE. Foto: Arquivo Jornal da Paraíba.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (21), a perda do mandato da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e a convocação do suplente Renato Martins (Avante) para a vaga.

Ela assumiu a cadeira na Câmara Municipal de João Pessoa em junho deste ano, após a morte do vereador Professor Gabriel (Avante), no final de maio.

Os suplentes do Avante, Renato Martins (Avante) e Moisés Alvino (Avante) apresentaram o recurso, questionando a legalidade da convocação da parlamentar para assumir a vaga, já que no ato ela já estava filiada ao PSB.

A defesa de Moisés também se insurgiu contra Renato Martins, sob alegação de que ele havia deixado o Avante e retornou ao partido após a morte do Professor Gabriel. Assim, ele seria o único suplente que se manteve no partido, de quem é o partido.

Já a defesa de Raíssa Lacerda argumentou que a parlamentar mudou de partido dentro da ‘janela partidária’, como permite a lei, e argumentou que o TRE-PB foi consultado pela Câmara Municipal e a resposta foi de que deve ser respeitada a ordem dos diplomados na Eleição 2020.

Julgamento do pedido

A maioria seguiu o voto do relator, juiz-membro Fábio Leandro de Alencar Cunha, acompanhando entendimento do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que ela não teria direito à cadeira.

O procurador Regional Eleitoral, Renan Paes, deu parecer a favor do pedido de Renato Martins. Segundo ele, a migração de Raíssa do Avante para o PSB não se enquadra na janela partidária, uma vez que a suplente não era ocupante de cargo efetivo e, portanto, “não é dada a garantia de manutenção do mandato”.

No julgamento, Renan destacou que, ainda, Moises não teria legitimidade jurídica porque há outros suplentes na frente; e opinou pela convocação imediata do ex-vereador Renato Martins para a cadeira.

Ao final do julgamento, a presidente do TRE-PB, desembargadora Agamenilde Dias, disse que a Corte não opinou pela posse de Raíssa, como pontuado pela defesa da parlamentar. “Para tudo há um tempo e este é o momento de informar que este regional, não determinou nem A nem B a tomar posse”, afirmou.

Raíssa está afastada do mandato

Atualmente, a vereadora Raíssa Lacerda está impedida de exercer o mandato de vereadora, por decisão da juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

A decisão foi tomada no âmbito da Operação Território Livre da Polícia Federal, que apura o aliciamento violento de eleitores da capital. O entendimento das Justiça é que ela estava tumultuando a investigação e a afastou do cargo.

Na semana passada, Raíssa foi ao plenário da Câmara Municipal e fez duras acusações contra Dinho Dowsley, presidente da Casa, também afastado na operação da Polícia Federal.